Subcomitê de Frutas e Vegetais do Codex AlimentariusA Comissão (CAC) é responsável pela formulação e revisão de padrões internacionais para frutas e vegetais enlatados no setor de conservas; o Subcomitê de Peixes e Produtos Pesqueiros é responsável pela formulação de padrões internacionais para produtos aquáticos enlatados; O comitê é responsável pela formulação de padrões internacionais para carne enlatada, que foi suspensa. As normas internacionais para frutas e vegetais enlatados incluem o CODEX STAN O42 “Abacaxi em lata”, o Codex Stan055 “Cogumelos em lata”, o Codex Stan061 “Peras em lata”, o Codex Stan062 “Morangos em lata”, o Codex Stan254 “Cítricos em lata”, o Codex Stan078 “Frutas em lata sortidas”, etc. As normas internacionais para produtos aquáticos enlatados incluem o Codex Stan003 “Salmão em lata”, o Codex Stan037 “Camarão ou camarões em lata”, o Codex Stan070 “Atum e bonito em lata”, o Codex Stan094 “Sardinhas e produtos de sardinha em lata”, o CAC/RCP10 “Procedimentos operacionais higiênicos para peixes enlatados”, entre outros. As normas básicas relacionadas a alimentos enlatados incluem o CAC/GL017 “Diretrizes de procedimento para inspeção visual de alimentos enlatados a granel”, o CAC/GL018 “Análise de perigos e pontos críticos de controle”. (HACCP) Diretrizes de Aplicação do Sistema”, e CAC/GL020 “Inspeção e Ponto de Venda de Importação e Exportação de Alimentos”. “Princípios de certificação”, CAC/RCP02 “Procedimentos operacionais de higiene para frutas e vegetais enlatados”, CAC/RCP23 “Procedimentos operacionais de higiene recomendados para alimentos enlatados com baixa acidez e alimentos enlatados acidificados com baixa acidez”, etc.
Horário da postagem: 01/06/2022